TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42728416
Id. vLex: VLEX-42728416
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AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA MENSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 295, INC, VI, DO CPC. POSSIBILIDADE. Mesmo provada a cobrança da tarifa básica mensal, a pretensão mostra-se impossível de acolhimento futuro, porquanto a cobrança encontra respaldo legal. Precedentes desta Corte e do STJ. Por conseqüência, possível a extinção. Sentença mantida.
APELO DESPROVIDO (Apelação Cível Nº 70012866653, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 28/09/2005)
Serviço de Telefonia Fixa
Possibilidade
Ação Declaratória Cumulada com Repetição de Indébito
Pedido de Suspensão da Cobrança da Tarifa Básica Mensal
Extinção do Processo com Fundamento no Art. 295, Inc, Vi, do Cpc
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