TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Alberto Etcheverry
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42733912
Id. vLex: VLEX-42733912
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. QUITADO O DÉBITO, COMPETE AO DEVEDOR DILIGENCIAR NA BAIXA DO PROTESTO ANTERIORMENTE LEVADO A EFEITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DO CREDOR EM FORNECER CARTA DE ANUÊNCIA. (Apelação Cível Nº 70010201465, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 08/09/2005)
Apelação Civel
Ação de Indenização por Danos Morais Cumulada com Cancelamento de Protesto
Quitado o Débito, Compete Ao Devedor Diligenciar na Baixa do Protesto Anteriormente Levado a Efeito
Ausência de Prova da Recusa do Credor em Fornecer Carta de Anuência
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