TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42735667
Id. vLex: VLEX-42735667
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MULTA DIÁRIA.
- A existência de disposição expressa no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, vedando a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, não é aplicável quando a cognição exauriente antes da concessão da tutela põe em perigo a vida ou a integridade física da parte postulante e, conseqüentemente, coloca em risco a própria efetividade da jurisdição.- O Código de Processo Civil dá respaldo legal à cominação de astreintes caso descumprida a determinação judicial, silenciando quanto a eventual impedimento de fixação de multa à Fazenda Pública. Precedentes do STJ.- Minoração da multa diária para R$ 100,00, limitado ao custo do medicamento.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70012265013, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 15/09/2005)
Ordinária
Agravo de Instrumento
Fornecimento de Medicamentos
Antecipação de Tutela Contra a Fazenda Pública
Principio da Proporcionalidade
Multa Diaria
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