TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42748952
Id. vLex: VLEX-42748952
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 2% DOS PENSIONISTAS (ART. 42, `O¿ DA LEI Nº 7.672/82). ILEGALIDADE DO DESCONTO. EC N.º 20/98. DECISÃO DO STF. TERMO INICIAL DOS JUROS. HONORÁRIOS.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Na esteira do entendimento unânime do colendo STF, não é possível incidir sobre inativos e pensionistas contribuições para a seguridade social, que abrange não somente a previdência social, mas também os direitos relativos à assistência social e à saúde. Assim, a partir da vigência da EC nº 20/98, e enquanto em vigor, não é possível a cobrança da contribuição previdenciária de 2%, prevista no art. 42, letra `o¿ da Lei 7.672/82 dos pensionistas, devendo ser os valores descontados a este título devolvidos.JUROS ¿ Os juros legais devem incidir a partir da citação, nos termos do enunciado nº 204 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, porquanto na referida data a parte é constituída em mora.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Mostram-se razoáveis os honorários, em ações de natureza previdenciária, fixados em 10% sobre o valor a ser restituído.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012642856, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 21/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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