TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42749816
Id. vLex: VLEX-42749816
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AGRAVO INTERNO. BRASIL TELECOM. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE SE REPORTOU A OUTRO DESPACHO, CONTRA O QUAL FOI MANEJADO ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO.
É de se negar seguimento ao agravo de instrumento. É que a decisão recorrida apenas ressaltou já ter sido analisada a questão submetida a apreciação do juízo a quo. Caso concreto em que a anterior decisão ensejou o recurso de agravo de instrumento nº 70011193000, que teve seguimento negado por esta Relatora.AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. (Agravo Nº 70012824231, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 05/10/2005)
Brasil Telecom
Agravo Interno
Recurso de Agravo de Instrumento Interposto Contra Decisão Que Se Reportou a Outro Despacho, Contra o Qual Foi Manejado Anterior Agravo de Instrumento
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