TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42758332
Id. vLex: VLEX-42758332
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IRRELEVÂNCIA DE LAPSO PRESCRICIONAL QUANTO À AÇÃO INDENIZATÓRIA.
A ação de exibição de documento não prescreve enquanto houver o documento e, pois, interesse em seu exame, descabendo tentar transpor-lhe prazos prescricionais de ações indenizatórias.BRASIL TELECOM. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. COMPORTAMENTO PROCESSUAL. GRAVE INDÍCIO DE SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO PROVIDO.Em face da mudança de postura da ré, deixando de apresentar a documentação pretendida pela autora de ação de exibição de documentos, entendeu a Câmara estar aí a prova da negativa da ré em exibir tais documentos e, com isso, tentar dificultar acesso à jurisdição.Ressalva do entendimento do Relator. (Apelação Cível Nº 70013006085, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 30/09/2005)
Ação de Exibição de Documentos
Processual Civil
Irrelevância de Lapso Prescricional Quanto à Ação Indenizatória
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