TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42762199
Id. vLex: VLEX-42762199
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO DE PARCELAS. CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO PENDENTE DEMANDA JUDICIAL.
1. A inscrição do devedor em bancos de dados de inadimplentes está subordinada à apreciação judicial da demanda proposta para revisão do débito que deu causa àquele registro. Este é o posicionamento da Câmara e que tem predominado nos tribunais.2. O recorrente postulou a consignação em juízo das parcelas no montante que entende devido. Esta Câmara entende possível o depósito judicial das parcelas pela parte autora, em ação revisional. Através do depósito atípico estará o agravante elidindo a mora enquanto pendente a discussão judicial sobre o valor devido, bem como pagando a dívida no montante que entende correto. Porém o depósito judicial das parcelas fica condicionado a seu cumprimento regular e estrito, sendo que, em caso de eventual inadimplemento, fica o banco autorizado a restabelecer automaticamente o débito em folha de pagamento nos limites contratados.Decisão monocrática dando parcial provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70013109996, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 07/10/2005)
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Ação Revisional
Deposito de Parcelas
Cadastramento em órgãos de Restrição Ao Crédito Pendente Demanda Judicial
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