TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42762501
Id. vLex: VLEX-42762501
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. VIA INADEQUADA, EM ESPECIAL, POR NÃO SE TRATAR DE CASO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INVIABILIDADE DE SE INSTAURAR A REDISCUSSÃO DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA PELO ÓRGÃO JULGADOR. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E CONGRUENTE COM SEUS FUNDAMENTOS. NÃO-INCIDÊNCIA DO ART. 535 DO CPC. DESACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JULGADOR SOBRE CADA UM DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS.
DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70012635561, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 06/10/2005)
Decisão Devidamente Fundamentada e Congruente com Seus Fundamentos
Desacolhimento
Prequestionamento
Embargos de Declaração
Apelação Civel
Via Inadequada, em Especial, por Não Se Tratar de Caso Excepcional
Não-Incidência do Art. 535 do Cpc
Ação de Subscrição de Ações
Ausência de Contradição Ou Omissão
Inviabilidade de Se Instaurar a Rediscussão de Controvérsia Jurídica Já Apreciada Pelo órgão Julgador
Desnecessidade de Manifestação Expressa do Julgador Sobre Cada Um dos Dispositivos Legais Apontados
Pedido de Atribuição de Efeitos Infringentes
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