TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Paulo Moacir Aguiar Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42766014
Id. vLex: VLEX-42766014
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Agravo da LEP. A prática de falta grave, consistente em fuga, não altera a data-base do cálculo dos lapsos temporais para benefícios, que continua a ser a do início do cumprimento da pena. Somente nova condenação, por fato posterior ao início do cumprimento, faz com que a data-base se desloque, coincidindo com a da recaptura ou com a data do fato, se o crime for cometido sem solução de continuidade no cumprimento da pena. Comutação de pena com base no Decreto n° 4.904/03. Apenado reincidente. Lapso temporal consistente no cumprimento de 1/3 da pena até 25.12.03 não implementado. Agravo parcialmente provido tão-somente para determinar a alteração da data-base para cálculo de benefícios penitenciários. (Agravo Nº 70008421703, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Moacir Aguiar Vieira, Julgado em 01/09/2005)
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