TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42766015
Id. vLex: VLEX-42766015
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA E RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. VIOLAÇÕES E OMISSÕES INOCORRENTES. AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPÕE A PRESENÇA DE PELO MENOS UM DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS DE FORMA TAXATIVA NO ART. 535 DO CPC. INVIÁVEL A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO, MORMENTE PORQUE OS ACLARATÓRIOS NÃO SÃO SUCEDÂNEO RECURSAL. EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70012220182, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 13/10/2005)
Embargos Desacolhidos
Unânime
Consórcio de Imóveis
Embargos de Declaração
Ainda Que para Fins de Prequestionamento, o Acolhimento dos Embargos de Declaração Pressupõe a Presença de Pelo Menos Um dos Pressupostos Elencados de Forma Taxativa no Art. 535 do Cpc
Inviável a Rediscussão de Matéria Já Enfrentada no Acórdão, Mormente Porque os Aclaratórios Não São Sucedâneo Recursal
Violações e Omissões Inocorrentes
Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula e Ressarcimento de Crédito
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