TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42766875
Id. vLex: VLEX-42766875
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RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Para prolação de um decreto penal condenatório é indispensável prova robusta que dê certeza da existência do delito e seu autor. A íntima convicção do Julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscutíveis. Caso contrário, transforma o princípio do livre convencimento em arbítrio. Na situação, como destacou o Magistrado, absolvendo o recorrido, ¿Por fim, no que se refere à receptação ao réu Márcio, entendo que não há prova abalizada que ampare um decreto condenatório. O co-réu Jorge, que inicialmente dissera, com todas as letras que o videocassete fora trocado por cocaína com Márcio, em juízo desmentiu tal afirmativa, dizendo tê-la lançado na fase policial apenas porque pressionado pela autoridade policial e por seus agentes. De resto, nada mais há nos autos que comprove o recebimento do aparelho por Márcio...¿
FURTO. PRESCRIÇÃO. A ação penal está prescrita pela punição concretizada na decisão. O apelante foi condenado a uma pena de um ano de reclusão e multa. Estas penas prescrevem em quatro anos. O recorrente foi condenado às penas de um ano de reclusão e multa, punição transitada em julgado para a Acusação. Estas penas prescrevem em quatro anos. Este lapso temporal já transcorreu entre as datas do recebimento da denúncia, 4 de janeiro de 2000, e da publicação da sentença condenatória, 18 de novembro de 2004. Aplicação dos artigos 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 114, do Código Penal.DECISÃO: Apelo ministerial desprovido. Apelo defensivo provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70012331047, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 29/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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