TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Antônio Hirt Preiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42775353
Id. vLex: VLEX-42775353
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO INDEFERIDO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.295/04. NÃO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS.
O Magistrado deve exigir mais que ¿bom comportamento carcerário¿ ¿ mormente quando se trate de criminoso de elevada periculosidade -, vez que amparado na própria LEP, observando, desse modo, os pareceres técnicos dos órgãos especializados, quais sejam, a CTC, a EOC e o COC, bem como os laudos psicológicos. Contrário senso da Defesa, o requisito subjetivo é muito mais que um simples comportamento satisfatório.Há, inclusive, suspeita do envolvimento do apenado em novo delito de tráfico de drogas e, ainda, recentemente, teve revogado o benefício do trabalho externo, por inobservância das regras impostas à sua prestação.AGRAVO IMPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo Nº 70012821575, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 11/10/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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