TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42776852
Id. vLex: VLEX-42776852
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APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO HABITACIONAL. SFH. REVISÃO. CDC. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
1. Aplicável o CDC aos contratos de mútuo habitacional. Súmula nº 297 do STJ.2. O sistema jurídico nacional veda a capitalização dos juros (Dec. nº 22.626/33 e Súmula nº 121 do STF), exceção feita às hipóteses legalmente previstas (Súmula nº 93 do STJ). Nesse ponto, sendo a Tabela Price, pela sua fórmula exponencial, geradora do anatocismo, deve ser banida do contrato, contando-se os juros de forma simples e linear.3. Eventuais saldos resultantes da revisão do contrato devem ser compensados, de forma simples, de modo a impedir que se legitime o locupletamento indevido.4. Carece de interesse o réu quanto ao índice de reajuste do saldo devedor e dos encargos mensais, pois mantido na sentença o indexador ajustado no contrato, in casu, a Taxa Referencial ¿ TR.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012607099, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 05/10/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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