TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: José Antônio Hirt Preiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42780332
Id. vLex: VLEX-42780332
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TORPEZA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR. DESENTRANHAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. Não há se que questionar o valor probante do expediente investigatório, buscando-se, assim, o seu desentranhamento, mormente quando corroborado por elementos outros, produzidos sob o crivo do contraditório, como ocorre no presente caso.
PRONÚNCIA. Tendo o Ministério Público oferecido prova da materialidade, bem como indícios de autoria através da delação da vítima e da confissão do réu, ambas na fase policial, a pronúncia, com a manutenção das qualificadoras, é o veredicto que se impõe.QUALIFICADORAS. O pretendido afastamento só é viável quando manifestamente descabidas, o que não é o caso.RECURSO IMPROVIDO EM DECISÃO UNÂNIME, REJEITADA A PRELIMINAR. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70012357216, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 06/10/2005)
Recurso em Sentido Estrito
Preliminar
Tentativa de Homicídio Qualificado
Pronúncia
Desentranhamento do Inquérito Policial
Torpeza e Recurso Que Dificultou a Defesa da Vítima
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