Acórdão Nº 70012939930 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sexta Câmara Cível, de 19 Outubro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42780456
Id. vLex: VLEX-42780456

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO.

1) REVISÃO DA CONTRATUALIDADE. Possibilidade de revisão de todos os contratos acostados aos autos. Súmula nº 286 do STJ. mantidos, ausente abusividade a autorizar a intervenção do Estado-Judiciário. 2) Possibilidade de revisão dos contratos, através da interpretação do princípio da autonomia da vontade juntamente com os demais princípios que regem os contratos. 3) JUROS REMUNERATÓRIOS. Contrato de abertura de crédito, ainda que  vigente a Lei nº 4.595/64, têm os juros  limite  quando presente a abusividade , nos termos do CDC. Afasta-se a cláusula que fere o equilíbrio, admitido o percentual da Taxa SELIC. Contrato de refinanciamento onde mantida a taxa de juros de 2,90% porque ausente abusividade a ensejar intervenção do Estado. Sucumbência redimensionada. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012939930, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 19/10/2005)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados: