TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42780456
Id. vLex: VLEX-42780456
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO.
1) REVISÃO DA CONTRATUALIDADE. Possibilidade de revisão de todos os contratos acostados aos autos. Súmula nº 286 do STJ. mantidos, ausente abusividade a autorizar a intervenção do Estado-Judiciário. 2) Possibilidade de revisão dos contratos, através da interpretação do princípio da autonomia da vontade juntamente com os demais princípios que regem os contratos. 3) JUROS REMUNERATÓRIOS. Contrato de abertura de crédito, ainda que vigente a Lei nº 4.595/64, têm os juros limite quando presente a abusividade , nos termos do CDC. Afasta-se a cláusula que fere o equilíbrio, admitido o percentual da Taxa SELIC. Contrato de refinanciamento onde mantida a taxa de juros de 2,90% porque ausente abusividade a ensejar intervenção do Estado. Sucumbência redimensionada. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012939930, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 19/10/2005)
Revisional de Contrato Bancário
Apelação Civel
Contrato de Conta Corrente
Contrato de Refinanciamento
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