Acórdão Nº 70012413811 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 24 Agosto 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: João Armando Bezerra Campos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42780613
Id. vLex: VLEX-42780613

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA.

PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO. NÃO-OPORTUNIZAÇÃO. A Certidão de Dívida Ativa somente poderá ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância dos embargos à execução, assegurado ao executado a devolução do prazo para embargos. Dessa forma, não tendo o exeqüente oportunamente se manifestado acerca da substituição da CDA, descabe requerê-la neste momento processual, não merecendo prosperar a prefacial de nulidade da sentença. Preliminar rejeitada.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. Ficou caracterizada a nulidade da CDA e da respectiva execução fiscal ante a inexistência de informações a respeito da origem e natureza do crédito, sendo insuficiente a simples referência à IPVA não-recolhido como sua origem, já que indispensável a especificação acerca do exercício da cobrança e dos dados relativos ao veículo sobre o qual incidiu o tributo, dificultando a verificação dos valores exigidos.

Preliminar rejeitada, apelo desprovido por maioria, vencido o Des. Arno. (Apelação Cível Nº 70012413811, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 24/08/2005)

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