TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Maria Amelia dos Santos
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42781206
Id. vLex: VLEX-42781206
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1. A legitimação passiva é conferida à parte que, como sujeito da prestação, coloca-se na posição de resistência à pretensão, sofrendo diretamente os efeitos da sentença.
2. A União, ainda que gestora da aplicação do Fundo De Garantia por Tempo de serviço-FGTS (art. 4º - Lei nº 8.036, de 11/05/90), tem atuação a nível de normatividade genérica (art. 6º), sem dimensão operacional e sem submissão aos efeitos da sentença. Não tem, portanto, legitimação passiva nessas demandas.
3. Agravo provido.
Nº 96.01.30166-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Novembro 1996
Assu...
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