TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Antônio Sávio
Demandante: Renato Mussi Lara Safar
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42804955
Id. vLex: VLEX-42804955
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1) A falta de preparo da apelação, no prazo legal, induz à sua deserção.
2) Doença da advogada no prazo do preparo da apelação não constitui justo motivo para concessão de novo prazo, tendo em vista que o preparo do recurso não se inclui entre os atos que devem ser praticados pessoalmente pelo advogado.
3) Só é admissível a juntada de documentos na oportunidade do recurso se eles foram obtidos após a prolação da sentença, pois, caso contrário, haveria supressão de uma instância. Precedentes desta Corte.
4) Agravo improvido.
Nº 95.01.22372-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Março 1997
Ass...
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