Nº 95.01.13093-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Fevereiro 1997

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Jeremias Donato de Araujo / Pedro Americo Dias Vieira
Demandado: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42806731
Id. vLex: VLEX-42806731

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Resumo:

INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Revelando a percuciente análise dos autos a inexistência de dúvida sobre o domínio, impõe-se o desbloqueio do valor da oferta.
2. Não merece reparo a sentença que fixa a indenização de imóvel expropriado, respaldada em Laudo elaborado por Perito do Juízo, devidamente fundamentado.
3. Os juros compensatórios e moratórios merecem ser confirmados, na espécie, por isso que estão em harmonia, respectivamente, com as Súmulas nºs 74 do extinto Tribunal Federal de Recursos e 70 do Superior Tribunal de Justiça que, aliás, em relação aos primeiros, já não tem aplicado aquela Súmula, adotando entendimento mais favorável aos expropriados.
4. Os honorários advocatícios foram correta e razoavelmente fixados (Lei Complementar nº 76/93, artigos 19, parágrafo 1º e 23).
5. Apelações providas e remessa oficial improvida.

Fragmento:

Nº 95.01.13093-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Fevereiro 1997

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