TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Goretti Irmaos Ltda
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42807450
Id. vLex: VLEX-42807450
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PEDIDO FORMULADO: LIMITES.
1. A contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), instituída pelo Decreto-lei nº 1.940, de 25/05/82, foi recepcionada pela Constituição de 1988.
2. São inconstitucionais as majorações de alíquota do FINSOCIAL, operadas pelo art. 7º da Lei nº 7.787, de 30/06/89 (de 0,5% para 1%), pelo art. 1º da Lei nº 7.894, de 24/11/89 (para 1,2%), e pelo art. 1º da Lei nº 8.147, de 28/12/90 (para 2%), posto que não veiculadas por lei complementar, nos termos do art. 154, I.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE nº 150.764-1/PE).
3. Formulando a parte o pedido de inconstitucionalidade completa do FINSOCIAL, sem alusão às majorações de alíquota, o deferimento quanto a esta parte não representa julgamento "ultra petita", porquanto está compreendido nos limites da pretensão formulada.
4. Provimento parcial da apelação. Reforma parcial da sentença.
Nº 96.01.33916-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Novembro 1996
Ass...
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