TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Assusete Magalhães
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Ordelina de Souza Vadala
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42817669
Id. vLex: VLEX-42817669
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I- Comprovando a autora ser segurada da Previdência Social, com carência de 12 (doze) contribuições mensais, e tendo a perícia médica realizada em Juízo comprovado sua incapacidade laborativa total e permanente, desde a data do requerimento administrativo do benefício, faz jus à aposentadoria por invalidez, a contar da cessação do último benefício por incapacidade (arts. 25, I, e 42 da Lei nº 8.213/91).
II- O benefício deve ser pago pelo valor da época em que devido, sobre ele incidindo correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela, ficando afastado o critério de correção monetária pela Súmula nº 71 do TFR (Súmula nº 148 do STJ).
III- Apelação parcialmente provida.
Nº 96.01.02312-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Abril 1997
Ass...
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