TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Cândido Ribeiro
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Construtora Bandeira Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42819053
Id. vLex: VLEX-42819053
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I - As contribuições a título de Fundo de Assistência habitacional - FUNDHAB e Taxas de Abertura de Crédito e de Antecipação de Liberação eram exigíveis no momento da comercialização das unidades residenciais, exigindo-se a presença de três entes: a empresa construtora, a instituição financiadora e o adquirente final, o mutuário.
II - A cobrança dessas contribuições antes da fase de comercialização era ilegal e induz à ação de repetição de indébito.
III - Apelação a que se nega provimento. Sentença mantida.
Nº 96.01.47162-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Março 1997
Assu...
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