Nº 94.01.27664-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Março 1997

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Antônio Sávio
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Maria Joana Camilo

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Resumo


I - Pleiteando-se, no feito, benefício previdenciário de natureza acidentária, a apelação interposta contra a sentença já foi julgada pelo Tribunal de Alçada competente, porquanto, em face da natureza da causa, o MM. Juiz sentenciante não se encontrava no exercício de jurisdição federal, já que o processo e julgamento dos litígios decorrentes de acidente de trabalho compete, em ambas as Instâncias, à Justiça Estadual, a teor das Súmulas nº 501 do STF e 15 do STJ e das Leis nº 6.376/76 e 8.213/91 (art. 129, II).
II - Competente o mesmo Tribunal Estadual, em consequência, para julgar agravo de instrumento aviado contra decisão proferida, em processo de execução de sentença pertinente à aludida ação acidentária, já julgada pela Corte estadual competente, em grau de apelação.
III - Inexistindo pronunciamento, sobre a matéria competencial, do órgão colegiado do Tribunal estadual remetente do feito a esta Corte, mas despacho solitário do Vice-Presidente daquele Tribunal, impossível suscitar-se conflito negativo de jurisdição.
IV - Recurso não conhecido. Declarada a incompetência do TRF-1ª Região, com retorno dos autos à Corte Estadual.

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Nº 94.01.27664-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Março 1997

Ass...

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