TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Antônio Sávio
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Antonio Gomes Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42824328
Id. vLex: VLEX-42824328
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I - Correta a aplicação das Súmulas 260/TFR e 21/TRF-1ª Região, no que concerne a aposentados antes da Constituição de 1988, que, todavia, não significa aplicação do diposto no art. 58 do ADCT.
(Súmula 20/TRF-1 Região).
II - A Súmula 260/TFR altera o cálculo do primeiro reajuste após a concessão, porém não modifica a RMI.
III - Honorários de advogado, fixados em 10% sobre o valor da condenação, estão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte.
IV - Os honorários de advogado, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas (Súmula nº 111 do STJ).
V - Apelação parcialmente provida.
Nº 93.01.11563-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Abril 1997
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