TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Plauto Ribeiro
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Carlos Alberto da Silveira Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42833196
Id. vLex: VLEX-42833196
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ANUÊNIOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO (C.F., ART. 5º, XXXVI).
LEIS NºS 8.112/90 E 8.162/91.
1 - O servidor público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que passou para o regime jurídico preconizado pelo artigo 39, da Constituição Federal de 1988, ou seja, passou do regime celetista para o estatutário, não tem direito adquirido à contagem de tempo anterior de serviço público federal, como celetista, para fins de anuênios.
2 - A Lei nº 8.162/91 não malferiu direito adquirido de ninguém, pois ela veio apenas explicitar, tornando claro, estreme de dúvida, o que já estava implícito na Lei nº 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único.
3 - Recurso provido.
4 - Sentença reformada.
Nº 96.01.45889-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Dezembro 1996
Assu...
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