TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Olindo Menezes
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Restaurante e Pizzaria Fornassa Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42835729
Id. vLex: VLEX-42835729
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ENCARGO DO DECRETO-LEI Nº 1.025/69.
1. O encargo de 20% (vinte por cento), previsto no Decreto-lei nº 1.025/69, é devido nas execuções fiscais da União e tem a finalidade de, nos embargos do devedor, substituir a condenação em honorários advocatícios (Súmula nº 168-TFR).
2. Nada obsta, contudo, que o juiz, no despacho vestibular da execução, fixe um percentual menor, para a eventualidade de pagamento imediato pelo devedor, sem embargos, em atenção ao princípio do tratamento isonômico das partes no processo.
Precedentes da 3ª Turma.
3. Improvimento do agravo de instrumento.
Nº 96.01.28799-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Abril 1997
Assu...
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