Acórdão Nº 70012186565 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 29 Setembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques

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Id. vLex: VLEX-42837747

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Resumo:

AÇÃO REVISIONAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. CLÁUSULA DE EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

1. APLICAÇÃO DO CDC. O Código de Defesa do Consumidor implementou uma nova ordem jurídica, viabilizando a revisão contratual e a declaração de nulidade absoluta das cláusulas abusivas, o que pode ser feito inclusive de ofício pelo Poder Judiciário.

2. JUROS REMUNERATÓRIOS. É nula a taxa de juros remuneratórios em percentual superior a 12% ao ano porque acarreta excessiva onerosidade ao devedor em desproporção à vantagem obtida pela instituição credora, por aplicação do art. 51, IV, do CDC.

3. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização dos juros é vedada em contratos da espécie, por ausência de permissão legal, ainda que expressamente convencionado. Disposição de ofício.

4. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. Adoção do INPC para atualização do valor da moeda, por pedido expresso do Apelante.

5. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. É vedada a comissão de permanência ainda que não cumulada com juros remuneratórios e correção monetária.

6. ENCARGOS MORATÓRIOS

6.1. Juros Moratórios. Incidem à taxa de 1% ao ano.

6.2. Multa Contratual. Limitada a 2%, a partir da Lei nº 9.298/96.

6.3. Mora do Devedor. Se o devedor não paga porque exigida quantia incompatível com a lei e a jurisprudência, resultando em débito cujo montante se torna inexigível, não se lhe pode atribuir a mora. Disposição de ofício.

7. CLÁUSULA DE EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. A cláusula que prevê emissão de título de crédito configura nulidade pela abusividade que ostenta ou pela excessiva outorga de poderes conferida ao credor ou pelo excesso de garantia. Disposição de ofício.

8. PROTESTO DO TÍTULO. Na medida em que o devedor possui argumentos que fragilizam o negócio subjacente, podendo ser excluídos juros e taxas consideradas abusivas, o protesto revela-se ato temerário e que somente virá em prejuízo do devedor, sem qualquer repercussão jurídica de monta para o credor.

8. COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Após a compensação, e na eventualidade de sobejar saldo em seu favor do devedor, é admitida a repetição simples, afastada a previsão contida no parágrafo único do art. 42 do CDC.

APELO DO RÉU DESPROVIDO E APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70012186565, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 29/09/2005)

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