TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42838827
Id. vLex: VLEX-42838827
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A.
1. Recurso dos autores. Considerando que a condenação é ilíquida, cujo quantum debeatur será apurado em liquidação de sentença, resta mantida a fixação da verba honorária com base no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.2. Recurso da ré. Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de omissão, contradição e obscuridade, não se prestando para o reexame do julgado. Não é encargo do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais apontados pelas partes. Basta que a prestação jurisdicional seja motivada, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão.EMBARGOS DE AMBAS AS PARTES REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70011799236, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 13/10/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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