TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42839833
Id. vLex: VLEX-42839833
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO.
Passados mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário, o que acontece, no caso do IPTU, com o lançamento direto anual, e a ciência do contribuinte acerca da execução que lhe foi movida, a teor do artigo 174 do CTN ¿ na redação anterior à LC 118/04 ¿ prescrito está o exercício fiscal atingido pelo lapso temporal. Inteligência do disposto nos arts. 156, V e 174, do Código Tributário Nacional.NEGADO PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70012530614, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 14/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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