TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Carlos Cini Marchionatti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42852274
Id. vLex: VLEX-42852274
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Ação de complementação do número de ações da companhia telefônica. Embargos de declaração da parte demandante e agravo inominado ou interno da companhia telefônica. Julgamento conjunto. Decisão do Relator que cumpre a orientação do Superior Tribunal de Justiça, inteiramente perfilhada pela ação da jurisprudência da Vigésima Câmara.
Inexistência de motivos típicos para embargos de declaração. Não acolhimento.Agravo da companhia contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando-se manifestamente infundado, nos termos do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitra-se a multa em 1% do valor da causa (R$ 32.000,00, em 14-12-2004), o percentual mínimo em se tratando do valor considerável atribuído à causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (Agravo Nº 70012853628, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 19/10/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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