TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42852486
Id. vLex: VLEX-42852486
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. DANO MORAL. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS DO PRÊMIO DESCONTADAS APÓS O SINISTRO.
Restando suficientemente demonstrado que a segurada restou incapaz para o trabalho, já que foi aposentada pelo INSS por invalidez, tem, a seguradora, o dever de pagar a indenização por invalidez total e permanente por doença.Dano moral, porém, não caracterizado. Ilícito que se configurou apenas no plano obrigacional.Correção monetária desde a data do sinistro.Devolução das parcelas do prêmio descontadas após o sinistro, tendo em vista a previsão contratual de extinção do contrato em relação à segurada.Sucumbência redimensionada.Apelo da autora provido em parte e desprovido o da seguradora. (Apelação Cível Nº 70012880274, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 19/10/2005)
Seguro de Vida em Grupo
Dano Moral
Invalidez Total e Permanente
Devolução de Parcelas do Prêmio Descontadas Após o Sinistro
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