TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Distribuidora de Bebidas Louzada Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42854775
Id. vLex: VLEX-42854775
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. CORREÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO
1. Constatada contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão, há que se acolher os embargos de declaração para que se corrija a parte dispositiva do julgado.2. Revela-se omisso acórdão que, extinguindo o processo sem julgamento de mérito em relação a determinados autores, cujo pedido foi julgado procedente pelo Juízo a quo, não determina a inversão do ônus da sucumbência.3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos integrativos, para sanar a contradição apontada e suprir a omissão relativa à verba honorária.Nº 94.01.21969-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 01 Dezembro 2004
Assunto: Outras Ordinárias
Autuado em: 4/8/1994Processo Originário: 910006917-5/dfRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROC/S/OAB: FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETOAPELADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LOUZADA LTDA EOUTROS(AS)ADVOGADO: LUIZ ANTONIO BETTIOL E OUTROS(AS)REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 4A VARA - DFACÓRDÃODecide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por una...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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