Decisão Monocrática Nº 70012550398 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Cível, de 25 Outubro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Alfredo Guilherme Englert

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42856387
Id. vLex: VLEX-42856387

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido de reconsideração não suspende nem interrompe prazo recursal. Intempestividade. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70012550398, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Guilherme Englert, Julgado em 25/10/2005)

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