TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42856858
Id. vLex: VLEX-42856858
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BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇAS. PRELIMINARES.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - Nítida a possibilidade jurídica do pedido, pois esta decorre do exame da procedência ou não da demanda.PRESCRIÇÃO - Não prospera, visto que a parte autora pretende haver diferença de subscrição de ações que entende devida. Prescrição inocorrente.SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - A Companhia-ré deve ser condenada a subscrever as ações faltantes porque contrariou interesses do acionista, deixando de subscrever as ações devidas. A complementação deve ser feita pelo valor patrimonial da ação apurado no último balanço anterior à contratação. Sentença mantida.DIVIDENDOS - Cabível a condenação ao valor dos dividendos que teriam gerado as ações caso tivessem sido subscritas no momento oportuno.PRELIMINARES REJEITADAS E APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70012341368, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 18/10/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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