TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42858226
Id. vLex: VLEX-42858226
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO FEITO.
A decisão que põe fim aos embargos à execução, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais, desafia recurso de apelação, porquanto extingue o feito. Dessa forma, mostra-se totalmente inadequada a interposição de agravo de instrumento. Incabível no caso a aplicação do princípio da fungibilidade recursal tendo em vista a inexistência de uma dúvida objetiva e razoável a respeito da espécie recursal adequada.AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013059415, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 04/10/2005)
Extinção do Feito
Agravo de Instrumento
Embargos à Execução
Falta de Recolhimento das Custas Processuais
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