TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz João V. Fagundes
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef / Uniao Federal
Demandado: Fernando Cesar Lira Nepomuceno / os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42859775
Id. vLex: VLEX-42859775
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PRESCRIÇÃO. EXPURGOS: JANEIRO/89 E ABRIL/90. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVA.
A 1ª Seção do Col. Superior Tribunal de Justiça, uniformizando a jurisprudência, entendeu "somente a CEF como parte legítima para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre diferenças de correção monetária nas contas de F.G.T.S." (Incidente de Uniformização de Jurisprudência no REsp 77.791/SC, 1ª Seção, julgado aos 26/02/97).
Acolhida a preliminar da UNIÃO.
A 2ª Seção desta Corte, ao julgar os Embargos Infringentes nas Apelações Cíveis 92.01.05982-5/DF e 96.01.31463-6/DF, firmou o entendimento no sentido de que ao crédito do F.G.T.S. não se aplica a prescrição quinquenal, mas a trintenária. Precedente jurisprudencial do Col. Superior Tribunal de Justiça (REsp 36.672/PR, Rel. o em. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, publicado in D.J. de 17/06/96).
Preliminar rejeitada.
Quanto ao mérito, a jurisprudência desta 4ª Turma é no sentido da incidência da diferença inerente aos expurgos de correção monetária sobre os saldos das contas vinculadas ao F.G.T.S.
Improvimento ao apelo da C.E.F.
Provimento, em parte, ao apelo da UNIÃO e à remessa.
Nº 1997.01.00.012742-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Junho 1997
Assu...
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