TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42860035
Id. vLex: VLEX-42860035
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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DENÚNCIA DO CONTRATO FEITA PELA PRÓPRIA REPRESENTANTE. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Não faz jus à indenização prevista no artigo 27, alínea ¿j¿, da Lei n.º 4.886/65, o representante que postula a rescisão do contrato de representação comercial sem justa causa.O fato de o representante ter começado a trabalhar como funcionário da empresa representada, após a rescisão do contrato de representação comercial, denota o consenso absoluto no distrato, não havendo que se cogitar em fraude e/ou simulação da denúncia feita pelo próprio representante.RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013051297, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 26/10/2005)
Impossibilidade
Representação Comercial
Denúncia do Contrato Feita Pela Própria Representante
Indenização por Rescisão Contratual Sem Justa Causa
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