TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42860134
Id. vLex: VLEX-42860134
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. Inviabilidade, ante a ausência de pactuação expressa. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Legalidade da cobrança, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual. Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. Precedentes do STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70013033279, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 19/10/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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