TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Osmar Tognolo
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Companhia Agricola Pontenovense Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42861703
Id. vLex: VLEX-42861703
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1. Ausente qualquer restrição na Constituição, as medidas provisórias constituem instrumento legislativo idôneo para dispor sobre matéria tributária.
2. Não traduz ofensa ao princípio da irretroatividade da lei o disposto na Lei 8.981/95, modificada pela lei 9.065/95, e resultante da Medida Provisória 812/95, que limitou a 30% a compensação de prejuízos fiscais para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa jurídica.
3. De outro lado, sendo a base de cálculo regida por lei, não que se falar em empréstimo compulsório em relação ao imposto decorrente da parcela não imediatamente deduzida, pois a legislação poderia até mesmo suprimir a compensação que se pretende imediata.
4. Do mesmo modo não traduz ofensa ao direito adquirido modificação da apuração da base de cálculo do imposto, com a redução da compensação anteriormente autorizada em sua integralidade.
5. Apelação provida. Remessa, tida por interposta, prejudicada.
Nº 96.01.52139-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Maio 1997
Assu...
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