TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Olindo Menezes
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Emedes Construcoes Industrializadas Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42865751
Id. vLex: VLEX-42865751
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1. O STF entendeu que a TR não é índice de correção monetária, na medida em que, pela sua metodologia, reflete as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo.
2. Entretanto, não a declarou inconstitucional, salvo em relação aos contratos do SFH, celebrados anteriormente à Lei nº 8.177/91, que estabelecessem índices diversos de indexação, em atenção aos princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (ADIn nº 493 - DF, RTJ 143/724 a 815).
3. O julgamento daquela Corte não excluiu do universo jurídico a Taxa Referencial, tampouco tornou defesa a sua utilização como índice de correção monetária fora dos casos considerados no precedente. É legítima a sua utilização na correção de tributos no ano de 1991, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.177/91, não declarado inconstitucional (cf. RE nº 175.678-1/MG, DJ de 04/08/95).
4. Provimento da apelação e da remessa.
Nº 95.01.25857-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Abril 1997
Ass...
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