TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Tourinho Neto
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Mauricio Bastos Martinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42865767
Id. vLex: VLEX-42865767
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I - Apenas a Caixa Econômica Federal, entidade operadora do FGTS, é parte legítima na ação em que o trabalhador busca a aplicação integral do índice real da inflação para correção do saldo da sua conta vinculada.
II - Prescrição. As contribuições para o FGTS, mesmo antes da EC n.
8/77, por não serem contribuições de natureza tributária nem previdenciária, e sim sociais, não estão sujeitas aos prazos de decadência e de prescrição previstos no CTN (arts. 173 e 174) - v.
RE 114.252-9-SP, rel. Min. Moreira Alves. Os juros incidentes sobre essa contribuição, como acessórios, seguem a mesma sorte. O prazo é de trinta anos, resultante da conjugação do art. 20, da Lei 5.107/66 com o art. 114 da LOPS.
III - O STJ reduziu o percentual do IPC de janeiro de 1989 para 42,72%.
IV - Os saldos das contas vinculadas do FGTS devem ser corrigidos pelos índices reais da inflação.
V - O trabalhador tinha direito adquirido, no período em que o governo expurgou os índices reais da inflação, a ter sua conta do FGTS corrigida por esses índices.
Nº 96.01.51667-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Dezembro 1996
Assu...
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