TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42866264
Id. vLex: VLEX-42866264
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA DE TRÂNSITO. FURTO DO VEÍCULO. PEDIDO DE NULIDADE.
Tratando-se de mandado de segurança, não incidem as excludentes do reexame necessário previstas nos §§ do art. 475 do CPC, por força na norma especial (Lei 1.533/51, art. 12, parágrafo único). Preliminar de não-conhecimento suscitada pelo MP rejeitada.O recolhimento e a apreensão são medidas legalmente aplicáveis contra quem conduz veículo que não está licenciado. Contudo, vedado a autoridade retê-lo, condicionando a liberação ao pagamento da multa e taxas incidentes sobre o bem, exceto quanto à cobrança das despesas decorrentes do recolhimento e apreensão, limitando-se quanto às diárias o período máximo de trinta (30) dias. Inteligência da regra contida no art. 262, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.SENTENÇA MODIFICADA, EM PARTE, EM REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA.VOTO VENCIDO. (Reexame Necessário Nº 70012090932, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 28/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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