TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42867314
Id. vLex: VLEX-42867314
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AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO DE COISA MÓVEL. FURTO DO PROJETOR DE MULTIMÍDIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. Cabe ao locatário zelar pela segurança do bem locado, mormente quando de valor expressivo e exposto em local com constante trânsito de pessoas. Culpa da locatária. Obrigação de restituir o bem descumprida. Arts. 1192, IV e 850 c/c 865, todos do CC/16, em vigor na época dos fatos. Lucros cessantes. Adequação ao caso concreto, para evitar enriquecimento ilícito da locadora.
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70012968277, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 26/10/2005)
Responsabilidade Contratual
Locação de Coisa Móvel
Ação Ordinária Indenizatoria
Furto do Projetor de Multimídia
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