TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Revisão Criminal
Magistrado Responsável: Nereu José Giacomolli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42867327
Id. vLex: VLEX-42867327
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REVISÃO CRIMINAL. REEXAME DA PROVA. INOCORRÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
1. A revisão criminal não se constitui numa segunda avaliação da prova, pelo órgão ad quem. O único elemento novo careado aos autos são decisões absolutórias e condenatórias, neste órgão recursal, por diferentes câmaras e de que houve unificação de penas.2. A decisão judicial é o resultado da interpretação legal, dos princípios e do resultado fático, o qual é de livre valoração, desde que motivado. Por isso, é racional haver conclusões distintas.REVISÃO JULGADA, POR MAIORIA, IMPROCEDENTE. (Revisão Criminal Nº 70009758319, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 26/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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