TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42867348
Id. vLex: VLEX-42867348
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIFERENÇA DAS AÇÕES DA CRT. BRASIL TELECOM.
1. Assinados os contratos de adesão para o serviço de telefonia vinculados à subscrição de ações da CRT, tanto na vigência das Portarias Ministeriais 881/90 e 86/91, quanto da 1.361/76, fazem jus os acionistas à diferença das ações correspondente ao valor destas na data da integralização de capital e o valor com que se efetuou a subscrição.2. Fixação de prazo de 180 dias para o cumprimento da decisão, a contar do trânsito em julgado, pena de multa diária de R$ 100,00.3.Adequada a condenação da demandada ao pagamento dos dividendos relativos as ações a serem subscritas, diante do acolhimento da pretensão quanto à complementação acionaria.4. Entendimento pacificado no STJ.Apelação cível parcialmente provido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70012939807, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 20/10/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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