TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-42867402
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, publicada em 31 de dezembro de 2004, a competência para processar e julgar ações sobre representação sindical, entre sindicatos e empregadores, é da Justiça do Trabalho. Assim, com a nova redação do art. 114, III, da CF/88, dada pela referida Emenda Constitucional, compete à justiça especializada o julgamento de ação que vise à cobrança da denominada contribuição sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT. Tendo sido o processo ajuizado na justiça comum, com sentença prolatada anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 45/04, o julgamento do recurso de tal decisão é da competência do TRT da Quarta Região.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70011807369, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 28/09/2005)
Contribuição Sindical
Apelação Civel
Embargos à Execução
Ação Monitoria
Justiça do Trabalho
Confederação Nacional da Agricultura
Competência em Razão da Matéria
Titulo Executivo Judicial
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