TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42867517
Id. vLex: VLEX-42867517
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AGRAVO DE INSTRUMETO. AÇÃO CAUTELAR. REQUERIMENTO DE PROVAS. DISPENSA. AUSÊNCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO E DA RESPOSTA. PEÇAS NECESSÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO.
Revela-se indispensável juntada de cópia da petição inicial e da resposta para se saber sobre a necessidade da produção de provas.Sem estes documentos é impossível o conhecimento da matéria discutida.Agravo não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70011787330, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 21/09/2005)
Dispensa
Não Conhecimento
Ação Cautelar
Peças Necessárias
Agravo de Instrumeto
Requerimento de Provas
Ausência da Petição Inicial da Ação e da Resposta
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