TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42867749
Id. vLex: VLEX-42867749
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE HABEAS DATA. LIBERAÇÃO DE REGISTRO NEGATIVO EM BANCO DE DADOS.
O devedor que se encontra discutindo o débito que deu ou poderá dar origem a registros em bancos de dados de informações creditícias tem direito à anotação e não à eliminação ou sustação do referido registro. Exegese dos artigos 4º, § 2º, e 7º, inciso III, da Lei nº 9.507/97.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70013113113, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 10/10/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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