Acórdão Nº 70012850830 de TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de 20 Outubro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42868819
Id. vLex: VLEX-42868819

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Resumo:

APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÕES DA CRT.

PRELIMINARMENTE

PRESCRIÇÃO: A presente demanda cuida-se de ação cautelar sobre a qual incide a regra geral referente à prescrição, e não a prevista no artigo 287, II, ¿g¿, da Lei 6.404/76, com a redação dada pela Lei 10.303/01. Ademais, a prescrição invocada não diz respeito com a presente ação cautelar, devendo ser analisada nos autos da ação principal.

INTERESSE PROCESSUAL E TAXA DE SERVIÇO: O simples fato da empresa demandada disponibilizar a documentação pela via administrativa mediante o pagamento de taxa de serviço, conforme prevista no § 1º do artigo 100 da Lei das Sociedades Anônima, não afeta o interesse processual da parte autora no ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos.

NO MÉRITO

1.Não vinga o decreto de extinção do feito, porquanto a recorrida não apresentou os documentos solicitados pela apelante administrativamente. Em se tratando de relação de consumo, é inegável ser direito da autora, parte hipossuficiente, a exibição da avença, documento comum às partes (art. 6º, VIII, do CDC), nos termos do art. 844, II, do CPC.

2. Considerando o trabalho profissional realizado pelo patrono da requerente, o tempo por ele despendido e a natureza da ação, mostra-se adequada à condenação da requerida em honorários de R$ 500,00, pois não se pode olvidar da excessiva repetição de ações dessa natureza.

APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70012850830, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 20/10/2005)

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