TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42868819
Id. vLex: VLEX-42868819
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÕES DA CRT.
PRELIMINARMENTEPRESCRIÇÃO: A presente demanda cuida-se de ação cautelar sobre a qual incide a regra geral referente à prescrição, e não a prevista no artigo 287, II, ¿g¿, da Lei 6.404/76, com a redação dada pela Lei 10.303/01. Ademais, a prescrição invocada não diz respeito com a presente ação cautelar, devendo ser analisada nos autos da ação principal.INTERESSE PROCESSUAL E TAXA DE SERVIÇO: O simples fato da empresa demandada disponibilizar a documentação pela via administrativa mediante o pagamento de taxa de serviço, conforme prevista no § 1º do artigo 100 da Lei das Sociedades Anônima, não afeta o interesse processual da parte autora no ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos.NO MÉRITO1.Não vinga o decreto de extinção do feito, porquanto a recorrida não apresentou os documentos solicitados pela apelante administrativamente. Em se tratando de relação de consumo, é inegável ser direito da autora, parte hipossuficiente, a exibição da avença, documento comum às partes (art. 6º, VIII, do CDC), nos termos do art. 844, II, do CPC.2. Considerando o trabalho profissional realizado pelo patrono da requerente, o tempo por ele despendido e a natureza da ação, mostra-se adequada à condenação da requerida em honorários de R$ 500,00, pois não se pode olvidar da excessiva repetição de ações dessa natureza.APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70012850830, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 20/10/2005)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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