Acórdão Nº 70001889617 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Cível, de 05 Outubro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42869144
Id. vLex: VLEX-42869144

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. MORTE DE ADOLESCENTES POR AFOGAMENTO DURANTE EXCURSÃO PROMOVIDA POR ESCOLA ESTADUAL EM BALNEÁRIO PARTICULAR.

- APELAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Responsabilidade objetiva do estado que resta elidida pela ausência de nexo de causalidade. Culpa de terceiro pelo evento danoso plenamente demonstrada nos autos.

Tendo sido afastada a responsabilidade do Estado, impõe-se a manutenção da decisão que julgou improcedente a denunciação da lide.

APELAÇÃO DO BALNEÁRIO.

Evidenciada a responsabilidade do Balneário ao permitir o acesso de adolescentes às piscinas, pois incumbido de zelar pela segurança dos visitantes, mormente em se tratando de excursão escolar. Prova da deficiência das condições de segurança no local.

Protesto de alienação de imóvel mantida, considerando a flagrante identidade entre o sócio do Balneário e a pessoa física proprietária do imóvel, o qual garante o resultado útil do processo.

- APELAÇÃO DOS AUTORES.

Dano moral. Quantum indenizatório. Majoração. Na fixação do valor indenizatório devem ser levadas em conta as circunstâncias do evento danoso, a extensão do dano e seus efeitos e as condições econômicas e sociais do ofendido e do agressor. Aumento do montante fixado na sentença para melhor adequá-lo ao caso concreto.

Pensão mensal fixada em um salário mínimo, com termo inicial na data em que a vitima completaria 16 anos de idade e termo final na data em que atingisse os 65 anos, reduzindo-se este valor em 2/3 a partir da data em que a vítima completaria 25 anos.

Readequação da sucumbência.

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO BALNEÁRIO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES.

SENTENÇA MODIFICADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70001889617, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 05/10/2005)

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